Desde que se emancipou da cidade de Dois visinhos no dia 26 de abril de 1990. O Município de Cruzeiro do Iguaçu teve um intenso processo de degradação ambiental, pois o processo de urbanização em si já causa um grande impacto no meio ambiente, tais como, destruição de fauna e flora, poluição das águas e desequilibra o meio.
Dentro do perímetro urbano da cidade de Cruzeiro do Iguaçu localizam- se córregos e nascentes, os quais não têm a proteção mínima necessária que é a Área de Preservação Permanente (APP) que é uma faixa de mata nativa ou não de 30 m de isolamento para os córregos e 50 m de raio para as nascentes.
As margens desses córregos e nascentes estando sem a sua proteção devida ficam expostas a erosão e assoreamento dos pequenos rios, podendo causar inundações pelo transbordamento dos mesmos.
Nos locais onde deveria haver a proteção (APP), existem áreas residenciais, comerciais e agrícolas. Muitas vezes para viabilizar a implantação dessas áreas são utilizadas estratégias que burlam a lei ou simplesmente a ignoram, tais como a utilização dos mesmos muitas vezes para descargas de esgoto e lixo, desvios parciais ou totais de cursos hídricos e até mesmo a drenagem de córregos e nascentes.
Outro tipo de degradação que ocorre com frequência no município de Cruzeiro do Iguaçu é a construção de casas em áreas impróprias, como banhados. E em morros acima de 45° de inclinação, sendo essas áreas de risco e devidamente são destinadas como áreas de APP.
O crescimento desordenado traz vários consequências à sociedade como um todo, desde problemas de saúde até mesmo o de segurança, alem de degradar a fauna e flora da região.
Para que a urbanização cause o mínimo possível de degradação, é necessário que haja um planejamento prévio que visem à qualidade de vida da população, das ações a serem realizadas e o cumprimento de leis e normas visando não apenas o desenvolvimento, mas também uma harmonia ambiental para a atual e as futuras gerações.
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