Construções em Área de Preservação Permanente
(Cristiane Paschoali)
Considera-se Área de Preservação Permanente, as florestas e demais formas de vegetação natural situada ao longo dos rios ou de qualquer curso de água, reservatório, lagos, lagoas, nascentes, topo de morros, encosta ou parte destas com declividade superior a 45º, dunas, entre outras áreas, conforme o código florestal, Lei 4.771, Artigo 2º, de 15 de setembro de 1965.
Nas áreas rurais a preservação permanente é bem mais visível que nas áreas urbanas, sendo que as propriedades que ficam próximos a cursos d’água ou que tenham nascentes, estão implantando a APP, essa realidade já pode ser percebida em nossa região. Um dos motivos que levaram a implanta-lá é a exigência da Lei através do SISLEG – Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente, que tem um prazo estabelecido para ser cumprido, onde algumas entidades já o exigem, como por exemplo em Bancos e Financeiras quando há necessidade de fazer financiamentos.
As construções que ficam dentro da APP deveriam ser removidas, mas geralmente o que acontece é a compensação dessa área ocupada em outro local. Essa medida é adotada para que o proprietário possa conciliar ambas as partes, tanto do cumprimento da Lei quanto a sua necessidade, que na maioria dos casos são propriedades pequenas com renda familiar baixa, sem condições de construir novos estabelecimentos.
A realidade que acontece nas propriedades que tem construções dentro de APP, é que acabam adaptando o curso hidrico a sua necessidade, sem levar muito em conta a sua preservação. Já nos casos de fontes de água o que ocorre muito é a drenagem para implantação de lavoura e outras atividades.
Já nas habitações urbanas em torno dos rios, é causado um grau elevado de poluição, onde as empresas tem uma grande contribuição nisto, sendo que algumas destinam de forma ilegal os seus resíduos nos cursos d’água, sem o mínimo de preocupação em destina-lo corretamente. Outros fatores preocupantes são as galerias de esgoto ligados diretamente nos rios e também a grande quantidade de lixo jogado no mesmo.
(Cristiane Paschoali)
Considera-se Área de Preservação Permanente, as florestas e demais formas de vegetação natural situada ao longo dos rios ou de qualquer curso de água, reservatório, lagos, lagoas, nascentes, topo de morros, encosta ou parte destas com declividade superior a 45º, dunas, entre outras áreas, conforme o código florestal, Lei 4.771, Artigo 2º, de 15 de setembro de 1965.
Nas áreas rurais a preservação permanente é bem mais visível que nas áreas urbanas, sendo que as propriedades que ficam próximos a cursos d’água ou que tenham nascentes, estão implantando a APP, essa realidade já pode ser percebida em nossa região. Um dos motivos que levaram a implanta-lá é a exigência da Lei através do SISLEG – Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente, que tem um prazo estabelecido para ser cumprido, onde algumas entidades já o exigem, como por exemplo em Bancos e Financeiras quando há necessidade de fazer financiamentos.
As construções que ficam dentro da APP deveriam ser removidas, mas geralmente o que acontece é a compensação dessa área ocupada em outro local. Essa medida é adotada para que o proprietário possa conciliar ambas as partes, tanto do cumprimento da Lei quanto a sua necessidade, que na maioria dos casos são propriedades pequenas com renda familiar baixa, sem condições de construir novos estabelecimentos.
A realidade que acontece nas propriedades que tem construções dentro de APP, é que acabam adaptando o curso hidrico a sua necessidade, sem levar muito em conta a sua preservação. Já nos casos de fontes de água o que ocorre muito é a drenagem para implantação de lavoura e outras atividades.
Já nas habitações urbanas em torno dos rios, é causado um grau elevado de poluição, onde as empresas tem uma grande contribuição nisto, sendo que algumas destinam de forma ilegal os seus resíduos nos cursos d’água, sem o mínimo de preocupação em destina-lo corretamente. Outros fatores preocupantes são as galerias de esgoto ligados diretamente nos rios e também a grande quantidade de lixo jogado no mesmo.
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