segunda-feira, 19 de outubro de 2009

USO DE PRODUTOS NÃO MADEIRAVEIS EM RESERVA LEGAL

USO DE PRODUTOS NÃO MADEIRAVEIS EM RESERVA LEGAL





Produtos florestais não-madeireiros consistem em todo o material biológico de origem vegetal não-lenhoso, ou seja, exceto a madeira.

Com o decreto do código florestal brasileiro lei N° 4771 que torna obrigatório todas as propriedades rurais, no caso da nossa região, que tenham 20% de área total coberta de mata, e suas nascentes e rios protegidas, no caso das nascentes sendo protegidas dentro de um raio de 50 metros, e os rios com largura até 10 metros de largura a lei exige 30 metros de preservação partindo de sua margem.
Muito se ouve falar com a preservação dos 20% e a preservação das beiras de rios e nascentes iríamos deixar de produzir e geram renda nas propriedades, mas há muitas outras formas de produzir e gerar renda sem agredir o meio ambiente.
Usarmos das nossas áreas preservadas como áreas de lazer ou usar meios de gerar renda sem agredir o meio ambiente como produção de erva, produzir d maneira sustentável onde o corte se faz sem agressão ao meio ambiente, também a criação de abelhas técnica chamada apicultura usa para produzir mel, própolis .
Há também a extração da resina, o setor brasileiro de produção de goma-resina hoje ocupa uma posição de destaque no mercado mundial, a resinagem no Brasil teve inicio na década de 70 o pais passou da condição de importador para de exportador esses produtos e seus derivados e hoje atualmente o Brasil é o segundo maior produtor mundial de resina.
Se buscarmos alternativas que não agridam o meio ambiente também há possibilidade de lucrar com isso preservando a natureza e a biodiversidade.

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