A Reserva Legal deve ser utilizada para a “reabilitação dos processos ecológicos, conservação da biodiversidade e o abrigo e proteção de fauna e flora nativas.”
Com o inicio da agricultura e a vontade incessante do homem em produzir capital, começou-se o desmatamento, ou seja, com o intuito de crescimento econômico o homem passou a destruir florestas, árvores, enfim tudo que pudesse lhe render lucro, sendo assim foi criada a reserva legal.
Ela varia de acordo com o bioma e o tamanho da propriedade e pode ser:
I – 80% da propriedade rural localizada na Amazônia Legal.
II – 35% da propriedade rural localizada no bioma cerrado dentro dos estados que compõem a Amazônia Legal.
III- 20% nas propriedades rurais localizadas nas demais regiões do país.
A legislação ambiental destinou uma área no interior das propriedades, para atingir os objetivos nela previsto e para que a propriedade efetivamente cumpra sua função sócio-ambiental. Desta forma, em principio é uma área de reserva legal uma limitação administrativa, onde o proprietário somente pode operar se seguir determinadas leis.
Os princípios ambientais tais como os que definem a reserva legal tem sido de vital importância para a preservação do meio ambiente.
Na realidade o que falta ainda é consciência, ou seja, o ser humano deixe de pensar apenas em favorecimento econômico e pense um pouco na saúde e no bem-estar do próximo e também de toda a sociedade, visto que os males causados ao meio ambiente trazem consequências não apenas para uma pessoa e sim para todo o planeta, devendo cada individuo ser responsabilizado pelo dano que causar ao meio ambiente visto que o dano ambiental é punível e obrigatoriamente indenizável, devendo o causador sofrer sanções.
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